O que são saneantes?

Todos os produtos utilizados na limpeza e conservação de ambientes são considerados saneantes.

Alguns exemplos de saneantes:

– Detergente líquido: remover sujeiras de pratos, copos, talheres;

– Detergente e/ou sabão em pó: remover sujeira de roupas;

– Desinfetante: eliminar germes e bactérias;

– Cera: dar brilho e proteção em pisos e assoalhos.

Conceitos e definições de saneantes

– Algicidas para piscinas: substâncias ou produtos destinados a matar algas;

– Fungicidas para piscinas: substâncias ou produtos destinados a matar todas as formas de fungos;

– Alvejantes: substância com ação química, oxidante ou redutora, que exerce função branqueadora;

– Desodorizantes: produtos que contêm em sua composição, substâncias microbioestáticas, que são capaz de controlar odores desagradáveis vindos do metabolismo microrgânico. Desodorizantes ambientais para aparelhos sanitários são um exemplo e não apresentam efeito letal sobre os microrganismos, apenas inibem o crescimento e multiplicação.

– Esterilizantes: possuem na sua composição microbicidas e apresentam efeito letal para microrganismos esporulados e não esporulados;

– Produtos biológicos: são produtos à base de microrganismos viáveis para o tratamento de sistemas sépticos, tubulações sanitárias de águas e para outros lugares, com a finalidade de degradar matéria orgânica e reduzir odores;

– Repelentes: possuem ação repelente para isentos, para aplicação em superfícies inanimadas e para volatilização em ambientes com liberação lenta e contínua do ingrediente ativo, por aquecimento elétrico ou outra forma de energia ou espontaneamente;

– Água sanitária: são soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade (máximo de 6 meses). Pode ter ação como alvejante e de desinfetante de uso geral, porém só pode conter hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante;

– Raticidas: são desinfetantes para controle de roedores e podem ser aplicados em domicílios, interior de instalações, edifícios públicos ou coletivos.

O que diz a RDC nº 40/2008?

Essa RDC tem como objetivo estabelecer as definições, classificações e especificações técnicas pertinentes do ponto de vista sanitário e requisitos de rotulagem para produtos destinados a limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados.

Os saneantes que são compreendidos por essa RDC são:

– Alvejantes/Branqueadores;

– Detergentes/Produtos para lavar;

– Desincrustantes;

– Finalizadores de superfície;

– Limpadores;

– Neutralizadores/Eliminadores de odores;

– Odorizantes/Aromatizantes de ambientes;

– Produtos para pré e pós lavagem;

– Removedores;

– Sabões;

– Auxiliares.

Como deve ser a rotulagem desses produtos?

Algumas informações são obrigatórias nos rótulos de produtos destinados à limpeza geral e afins:

  • Nome comercial do produto;
  • Finalidade de uso, quando não estiver contemplada no seu nome comercial;
  • Conteúdo líquido;
  • Identificação da empresa titular do produto;
  • Incompatibilidades com algum material, quando aplicável;
  • As frases:
    • “Mantenha fora do alcance de crianças.”;
    • “Leia atentamente o rótulo antes de usar o produto.”;
    • “Em caso de contato com os olhos, lave imediatamente com água em abundância.”;
    • “Em caso de contato com a pele, lave imediatamente com água em abundância.”, quando aplicável;
    • “Em caso de ingestão, não provoque o vômito e consulte imediatamente o Centro de Intoxicações ou o médico levando o rótulo do produto.”;
  • Componentes ativos e aqueles de importância toxicológica devem ser indicados por seu nome químico genérico, os demais por suas funções na formulação;
  • Instruções de uso e doses para uso adequado do produto;
  • Precauções segundo o tipo e destino de uso do produto;
  • Número do lote ou partida;
  • Para produtos de uso profissional, deve ser incluída a frase “Restrito ao uso profissional”, ficando proibida outra indicação sobre seu uso simultâneo no domicílio;
  • Todas as frases e símbolos de inserção obrigatória devem estar com caracteres planos, bem visíveis, indeléveis nas condições normais de uso e facilmente legíveis pelo consumidor;
  • As informações obrigatórias não podem estar sobre partes removíveis para uso, como tampas, travas de segurança e outras, que possam ser inutilizadas ao abrir a embalagem.
Existem outras mensagens que devem ser adicionadas às embalagens?

De acordo com o tipo de produto e finalidade de uso, devem ser adicionadas outras mensagens:

  • Produtos à base de tensoativos sintéticos que contenham enzimas, alcalinizantes ou branqueadores:

“Evite o contato prolongado com a pele. Depois de utilizar este produto, lave e seque as mãos.”

  • Produtos à base de hidrocarbonetos:

“Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas.”

“Cuidado! Perigosa sua ingestão.”

“Não inale.”

“Mantenha o recipiente hermeticamente fechado em lugar ventilado.”

  • Produtos à base de amoníaco:

“Cuidado: irritante para os olhos e pele.”

“Não misture com produtos à base de cloro.”

  • Produtos em aerossol:

“Não perfure a embalagem vazia.”

“Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas.”

“Não jogue no fogo ou incinerador.”

“Não exponha à temperatura superior a 50°C.”

  • Produtos inflamáveis:

“Cuidado, inflamável! Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas.”

  • Produtos cáusticos e corrosivos:

“Perigo! Causa queimaduras graves. Contém produto fortemente alcalino/ácido”

(mencionar o nome).

Figura de Cáustico/Corrosivo

“Cuidado! Perigosa sua ingestão”.

“Use equipamento de proteção adequada” (citar segundo o tipo de produto: óculos

protetores, luvas, botas, etc).

“Não aplique sobre superfícies aquecidas.”

  • Produtos à base de glicóis (etilenoglicol, dietilenoglicol e butilglicol):

“Cuidado! Perigosa sua ingestão;”

“Evite a inalação e o contato com o produto.”.

 

Para saber mais sobre produtos saneantes, fique de olho no nosso blog.