A RDC nº 81/2008 determina os critérios e regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de vigilância sanitária, que são destinados:
- Ao comércio;
- À indústria ou;
- Ao consumo direto.
Por isso, todos os produtos deverão estar regularizados perante a autoridade sanitária, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo ou até isenção de registro ou ainda qualquer outra forma de controle que seja regulamentada pela Anvisa.
Uma empresa importadora só será habilitada para realizar um processo de importação após obtenção da sua AFE e do registro dos seus produtos na Anvisa. Para saber mais sobre o processo de obtenção de AFE, você pode acessar o nossos post, através do link https://www.regulabem.com.br/o-que-e-a-autorizacao-de-funcionamento-de-empresas/