Se a empresa ainda não é cadastrada na Anvisa e não possui um AFE, recomenda-se realizar o peticionamento e o processo apenas para uma concessão por classe de produto – petição primária e depois, realizar solicitações das demais atividades, através do peticionamento como alteração na AFE por ampliação de atividade – petições secundárias.
O processo de solicitação deve ser realizado por meio do Sistema de Peticionamento, através dos passos:
1. Cadastramento da empresa: ocorre através do Sistema de Peticionamento e deve ser realizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação dessas empresas;
2. Alteração do porte da empresa (opcional): se necessário, as empresas devem realizar a alteração do porte da empresa, que determinará o valor das taxas a serem pagas;
3. Consulta de Código de Assunto: para realizar o passo seguinte, de peticionamento, deve-se identificar o Código de Assunto da petição, no site da Anvisa;
4. Peticionamento: o processo dependerá do Código de Assunto e irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária (TFVS) relecionada ao assunto escolhido;
Os valores podem ser consultados na Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
5. Protocolo: após o pagamento da GRU, o responsável pelo processo deverá juntar a documentação solicitada e informada durante o processo de peticionamento e realizar o seu protocolo junto à Anvisa, por via presencial ou postal.
Os documentos enviados à Anvisa por via postal devem ser direcionados ao endereço:
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria ou Gerência Geral ou Gerência ou Unidade a qual se destina o documento
Aos cuidados (A/C) da Gerência de Gestão Documental
Ref: Número do Processo ou Expediente ou Petição, quando aplicável.
Endereço: SIA, trecho 5, área especial 57
CEP 71.205-050
Brasília – DF
6. Acompanhamento: após protocolização do pedido, o responsável pelo processo deverá acompanhar o andamento do seu pedido, através do sistema de Consulta de Documentos;
7. Concessão: ocorre através da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e não há necessidade de renovação anual.