A notificação simplificada para medicamentos é uma forma de comunicação à Anvisa sobre fabricação, importação e comercialização de medicamentos de baixo risco à saúde, quando observadas todas as características de uso e qualidade de cada categoria que se enquadrem.
As categorias de medicamentos que podem ser apenas notificados são:
- Medicamentos de baixo risco constantes na RDC 107/2016;
- Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTF), desde que cumpram o disposto na RDC 26/2014;
- Medicamentos dinamizados que se enquadrem nos critérios previstos para notificação da RDC 238/2018.
Os medicamentos sujeitos à notificação são isentos de prescrição médica.
Atenção! É vedada a notificação de medicamentos na forma farmacêutica injetável!