Materiais de uso em saúde são produtos não ativos, ou seja, não dependem de fonte de energia elétrica ou outra fonte de potência distinta para funcionar.
Exemplos: luvas cirúrgicas, luvas para procedimentos não cirúrgicos, toucas e máscaras.
Materiais de uso em saúde são produtos não ativos, ou seja, não dependem de fonte de energia elétrica ou outra fonte de potência distinta para funcionar.
Exemplos: luvas cirúrgicas, luvas para procedimentos não cirúrgicos, toucas e máscaras.
Os materiais de uso em saúde são enquadrados em 04 diferentes classes de risco:
– Classe I: produtos de baixo risco ao indivíduo e baixo risco à saúde pública;
– Classe II: produtos de médio risco ao indivíduo e/ou baixo risco à saúde pública;
– Classe III: produtos de alto risco ao indivíduo e/ou médio risco à saúde pública;
– Classe IV: produtos de alto risco ao indivíduo e alto risco à saúde pública.
Complementando as classes de risco, existem 18 regras que obedecem à indicação e à finalidade de uso dos materiais de uso em saúde.
– Finalidade indicada pelo fabricante/importador que determina a regra e a classe de risco do material de uso em saúde. É o uso indicado e não uso acidental do produto;
– Se o material de uso em saúde tiver mais de uma função e que possam ser enquadradas em diferentes classes, deve-se considerar a classe risco mais crítica;
– Se o material de uso em saúde não tiver indicação para uma parte específica do corpo, deve-se considerar e enquadrá-lo com base no uso mais crítico;
– O enquadramento do material de uso em saúde será determinado com base nas indicações contidas nas instruções de uso fornecidas pelo fabricante/importador do produto;
– Para o material de uso em saúde ser enquadrado em uma regra específica, o fabricante/importador deve informar claramente nas instruções de uso que o material é indicado para um propósito específico.
De acordo com as classes de risco e as 18 regras complementares, os materiais de uso em saúde podem ser registrados ou cadastrados na Anvisa.
A RDC nº 185/2001 estabelece o processo de registro e cadastro de materiais de uso em saúde.
É um controle realizado antes da comercialização do material e aplicado no caso de materiais de uso em saúde que possam apresentar eventuais riscos à saúde.
Para realizar o registro dos materiais de uso em saúde, é necessário atender aos critérios estabelecidos em lei e à regulamentação específica estabelecida pela Anvisa, esses critérios visam minimizar eventuais riscos associados ao material.
Os materiais de uso em saúde enquadrados nas Classes III e IV devem seguir o processo de registro.
Para realizar o registro de materiais de uso em saúde, deve-se seguir os seguintes passos:
O cadastro de materiais de uso em saúde é um termo utilizado pela Anvisa para produtos que são isentos de registro. Esse cadastro visa comprovar o direito de fabricação e/ou importação de materiais de uso em saúde, com a indicação do nome, fabricante e finalidade que caracterizem os materiais de uso em saúde.
De acordo com a RDC nº 40/2015, os materiais de uso em saúde enquadrados nas Classes de Risco I e II, vinculados com qualquer uma das 18 regras complementares, são sujeitos ao processo de cadastro de materiais de uso em saúde.
Para realizar o cadastro de materiais de uso em saúde, deve-se seguir os seguintes passos:
Mas fique de olho, pois no dia 01/03/2019 ocorreu a publicação da RDC nº 270/2019, que altera o regime de cadastro dos materiais de uso em saúde de Classe de Risco I.
Com essa mudança, esses materiais de uso em saúde passarão a ser submetidos ao processo de notificação, bem mais simples.
A partir do dia 02/05/2019, após 30 dias da realização do peticionamento eletrônico e pagamento da GRU gerada, ocorrerá a publicação do número da notificação do material de uso em saúde.
Essa nova publicação, pode ser lida no site da Anvisa.
Para saber mais sobre os processos de regularização e embalagens de materiais de uso em saúde, fique de olho nos próximos assuntos!