De acordo com a NR-06, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, é um equipamento de proteção individual (EPI).
Também existem equipamentos conjugados de proteção individual, que são compostos por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Qualquer equipamento de proteção individual, nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).