O que é um Equipamento de Proteção Individual (EPI)?

De acordo com a NR-06, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, é um equipamento de proteção individual (EPI).

Também existem equipamentos conjugados de proteção individual, que são compostos por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Qualquer equipamento de proteção individual, nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quando deve-se utilizar equipamentos de proteção individual e quem deve fornecê-los?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes situações:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam proteção completa contra riscos de acidente do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • Enquanto medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Atender situações de emergência.
Quais são as responsabilidades das empresas/empregadores sobre EPI?

O empregador deve:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o uso do EPI;
  • Fornecer o EPI ao trabalhador, somente quando aprovado pelo MTE;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Quando danificado ou extraviado, realizar a substituição imediata;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
  • Registrar o fornecimento de qualquer EPI ao trabalhador, através de livros, fichas ou sistema eletrônico.
E o trabalhador tem responsabilidades sobre o EPI?
  • Usar apenas para a finalidade a que se destina;
  • Ser responsável pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinação do empregador sobre o uso adequado do equipamento de proteção individual.
O que deve estar indicado na etiqueta ou impresso nos equipamentos de proteção individual?

De acordo com a NR-06, todo EPI deve apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis:

  • Nome comercial da empresa fabricante ou importadora;
  • Lote de fabricação;
  • Número do CA.

Mas deve-se atentar as demais informações obrigatórias, estabelecidas em normas específicas, por exemplo, luvas de proteção contra riscos mecânicos também devem apresentar o pictograma de níveis de desempenho.

Quais são os equipamentos de proteção individual controlados pelo MTE?
  • Proteção da cabeça;
  • Proteção dos olhos e face;
  • Proteção auditiva;
  • Proteção respiratória;
  • Proteção do tronco;
  • Proteção dos membros superiores;
  • Proteção dos membro inferiores;
  • Proteção do corpo inteiro;
  • Proteção contra quedas com diferença de nível.

Para consultar a lista mais detalhada, você pode acessar a NR-06 através do link https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-06.pdf

 

Para saber mais sobre as normas e testes que os equipamentos de proteção individual são submetidos, fique de olho nos próximos assuntos!