Você sabe o que é porte da empresa?

Todas as empresas devem fazer a comprovação de porte todos os anos, mas você sabe como o porte de uma empresa é determinado?

De acordo com a Receita Federal, o porte de uma empresa é a capacidade econômica da empresa, determinada de acordo com o faturamento anual bruto.

Empresas que possuem matriz e filial devem considerar o montante anual faturado por ambas.

Para saber como enquadrar a sua empresa, acesse o nosso post sobre os portes.

O que muda na comprovação de porte?

Desde 10/09/2019, a Anvisa determinou que a comprovação de porte das empresas seja feita por meio eletrônico, através do Sistema Solicita.

Mas atenção! As empresas que já atualizaram/comprovaram porte no exercício de 2019 não precisam reencaminhar nenhuma documentação por meio eletrônico! 

A partir de 1º de novembro desse ano, todas as empresas deverão encaminhar a comprovação de porte econômico através do Sistema Solicita.

Depois dessa data, documentos físicos sobre comprovação de porte de empresa encaminhados para a Anvisa serão devolvidos à empresa e/ou emissor dos documentos e o processo não será realizado.

Como fazer o peticionamento?

Inicialmente, a agência havia determinado três diferentes assuntos de petição (primários e secundários), porém diversas empresas não se adaptaram a esse modelo, por isso, a Anvisa facilitou o processo, deixando apenas um assunto de petição.

Através do Sistema Solicita, as empresas que já faziam a comprovação/atualização de porte via documentos físicos e empresas recém-cadastradas deverão utilizar o código de assunto 70751 – Comprovação de Porte Econômico.

O que acontece se não for comprovado o porte?

Ocorre a reclassificação automática da empresa para “Grupo I – Grande” e todas as taxas serão cobradas sobre o novo porte.

Como são calculadas as taxas cobradas pela Anvisa?

A TFVS – Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, é estipulada de acordo com o porte da empresa e o código de assunto que está sendo peticionado.

Para saber qual é o valor da TFVS, pode-se verificar a tabela disponível no site da Anvisa, e é referente à Portaria Interministerial MF-MS nº 45/2017.

Por exemplo, para realizar um novo registro/cadastro de produto, uma empresa do Grupo I pagará uma taxa de R$ 3.514,32, enquanto um Microempresa pagará R$ 175,72.

Como acessar o Sistema Solicita?

A Anvisa disponibiliza um manual de acesso e cadastro de usuários para utilização do Sistema Solicita.

Para saber mais novidades sobre os processos na Anvisa fique de olho nos próximos posts!