Qual é o objetivo da Portaria 451?

A Portaria 451 estabelece os procedimentos para acesso ao sistema CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes ou importadoras de EPI e para os procedimentos de emissão e renovação de CA.

Como realizar o cadastro de uma empresa segundo a Portaria 451?

Para acessar o sistema CAEPI, a empresa deve-se preencher e enviar o formulário do Anexo I, constante na portaria.

Para cadastrar uma empresa como fabricante e/ou importadora de EPI, o solicitante deve apresentar:

  1. Formulário do Anexo II preenchido;
  2. Cópia da solicitação de cadastro de empresa fabricante e/ou importadora de EPI, emitida pelo sistema CAEPI;
  3. Cópia do ato constitutivo, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a importação e/ou fabricação de EPI.
Qual o procedimento para emissão e renovação de CA?

A empresa deve apresentar:

  1. Requerimento de emissão ou renovação de CA, individualizado por equipamento, conforme formulários constantes dos Anexos III ou IV, respectivamente, da Portaria 451;
  2. Cópia da folha de rosto emitida pelo sistema CAEPI;
  3. Fotografias nítidas e coloridas do EPI, que evidenciem todo o equipamento de proteção, bem como as marcações previstas no item 6.9.3 da NR-6;
  4. Cópias autenticadas e coloridas:
    1. Relatório de ensaio do EPI;
    2. Certificado de conformidade.
  5. Para itens importados, cópias simples do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil. Ambos documentos devem ser acompanhados das suas respectivas cópias de traduções juramentadas.

É interessante notar que a descrição informada na Folha de Rosto deve ser a mesma descrição informada no relatório de ensaio do EPI, emitido por laboratório credenciado ou OCP.

Também notar que é proibido utilizar expressões ou termos que induzam o usuário ao erro!

Por quanto tempo um CA é válido, de acordo com a Portaria 451?

A partir da emissão do CA, o documento é válido por 05 (cinco) anos, sempre que a data de emissão do relatório de ensaio ou certificado de conformidade, for menor que um ano.

Ou seja, se você solicitar a emissão ou renovação de um CA no dia 30/05/2019 e utilizar um relatório de ensaio ou certificado de conformidade realizado até o dia 30/05/2018, o CA será válido por 05 cincos, caso o documento tenha sido emitido em 29/05/2018 ou antes, o CA perderá um ano de validade.

Por exemplo, a emissão do CA está sendo solicitada no dia 30/05/2019 e utilizando um relatório emitido em 01/02/2018, o CA será válido por 04 anos.

No caso de EPI sujeitos à validação compulsória, a sua validade é vinculada à manutenção do certificado de conformidade.

 

Para saber mais sobre os processos de emissão, renovação ou alteração de CA e mais detalhes da Portaria 451, fique de olho nos próximos posts!