De acordo com a Receita Federal, o porte de uma empresa é a capacidade econômica da empresa, determinada de acordo com o faturamento anual bruto.
Empresas que possuem matriz e filial devem considerar o montante anual faturado por ambas.
De acordo com a Receita Federal, o porte de uma empresa é a capacidade econômica da empresa, determinada de acordo com o faturamento anual bruto.
Empresas que possuem matriz e filial devem considerar o montante anual faturado por ambas.
São os recursos auferidos pelo agente regulado ao longo do exercício financeiro, proveniente de:
No momento do cadastro da empresa, ela é automaticamente classificada como “Grupo I – Grande”, caso a empresa tenha um faturamento inferior, deve-se solicitar a alteração de porte junto à Anvisa.
De acordo com a Anvisa, as empresas podem ser enquadradas em:
Empresas dos Grupos II, III, IV, ME e EPP, devem comprovar o porte anualmente, através do envio de documentos à Anvisa.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem encaminhar uma cópia autenticada ou o documento original da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação da ME ou EPP atualizadas ate 30 de abril de cada exercício.
As empresas dos Grupos II, III e IV devem encaminhar um CD contendo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa referente ao ano-calendário imediatamente anterior. O CD deve ser enviado junto com uma carta impressa com dados básicos da empresa (CNPJ, Razão Social e endereço), informando que se trata sobre comprovação de porte econômico.
Ocorre a reclassificação automática da empresa para “Grupo I – Grande” e todas as taxas serão cobradas sobre o novo porte.
A TFVS – Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, é estipulada de acordo com o porte da empresa e o código de assunto que está sendo peticionado.
Para saber qual é o valor da TFVS, pode-se verificar a tabela disponível no site da Anvisa, e é referente à Portaria Interministerial MF-MS nº 45/2017.
Por exemplo, para realizar um novo registro/cadastro de produto, uma empresa do Grupo I pagará uma taxa de R$ 3.514,32, enquanto um Microempresa pagará R$ 175,72.
Para saber mais sobre o porte de empresas, taxas e processos de peticionamento, fique de olho nos próximos tópicos!