Qual é o objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)?

De acordo com a NR-05, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Quais empresas devem ter CIPA?

Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e qualquer outra instituição de admita trabalhadores como empregados devem constituir CIPA.

A CIPA é composta por representantes indicados pelo empregador e empregados eleitos pelos colaboradores, de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I, da NR-05. Esse quadro pode ser consultado através do link http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf.

Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05.

Qual o período do mandato da CIPA?

Os membros eleitos têm um mandato de duração de um (01) ano, sendo permitida uma (01) reeleição.

O empregador deve convocar as eleições para escolha do representantes dos empregados da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, no prazo mínimo de sessenta (60) dias antes do término do mandato em andamento.

Quais são as atribuições da CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem as seguintes atribuições:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Em contrapartida, a empresa deve proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Como os colaboradores se tornam aptos para atuar na CIPA?

A empresa deve promover um treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

Esse treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

O treinamento deve ter carga horário de vinte (20) horas, distribuídas em no máximo oito (08) horas diárias e deve ser realizado durante o expediente normal da empresa.

 

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