Você sabe como os cosméticos devem ser regularizados?

A RDC nº 07/2015 descreve os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano (pele, cabelos, unhas, lábios, dentes…) e têm o objetivo exclusivo e/ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência ou corrigir odores corporais, e/ou protege-los ou mantê-los em bom estado.

Classificação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

– Produtos Grau 1: possuem propriedades básicas, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não precisam de informações detalhadas sobre o seu modo ou restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.

Exemplos: corretivo facial, creme, loção e gel para o rosto (sem ação fotoprotetora), delineador para lábios, olhos e sobrancelhas, demaquilante.

– Produtos Grau 2: possuem indicações específicas e suas características exigem a comprovação de segurança e/ou eficácia específicas, além disso, devem estar bem claras as informações e os cuidados, modo e possíveis restrições de uso.

Exemplos: batom e brilho labial infantil, clareador para cabelos e pelos do corpo, produto para rugas, produto para ondular cabelos.

Ambas listas completas de produtos podem ser consultadas na RDC nº 07/2015, no site da Anvisa.

Regularização de produtos

De acordo com a RDC nº 07/2015, os Produtos Grau 2 devem ser registrados na Anvisa.

Os demais produtos, ou seja, Produtos Grau 1, são isentos de registro e deve-se realizar o procedimento de comunicação prévia à Anvisa.

– Procedimento de comunicação prévia: é um procedimento administrativo, que visa informar a Anvisa sobre a intenção de comercialização de um Produto Grau 1 e isento de registro.

Esse procedimento deve ser feito por meio de cadastro eletrônico no Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS).

A comunicação prévia é válida por dez anos, a partir da data em que foi finalizado o protocolo online.

– Procedimento de registro: é realizado apenas para Produtos Grau 2 e é necessário peticionamento eletrônico e a elaboração de um dossiê de documentos que devem ser enviados à Anvisa.

O registro de um produto é válido por cinco anos, a partir da sua publicação no DOU.

Em ambos processos, deve-se apresentar os rótulos e embalagens dos produtos ou indicação dos textos correspondentes. E também a lista de ingredientes da formulação.

Nomenclatura de ingredientes

Existem mais de 12 mil ingredientes utilizados em produtos cosméticos, que possuem a denominação química e a nomenclatura INCI (Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos), que serve para designar os ingredientes utilizados, reconhecidos e adotados mundialmente.

O uso da nomenclatura INCI visa facilitar a identificação de qualquer ingrediente, de forma clara, precisa e imediata, em qualquer lugar do mundo.

A INCI permite que o consumidor identifique os ingredientes da formulação e diminui os erros de interpretação de leitura de componentes.

Para saber sobre as funções dos ingredientes utilizados em cosméticos, pode-se consultar através do link do portal anvisa https://bit.ly/2CDa1gO

Como saber se um produto é regularizado?

A Anvisa disponibiliza o site para consulta de cosméticos regularizados.

Para saber mais sobre o processo de registro e notificação de cosméticos na Anvisa, fique de olho nos próximos assuntos!